Ementários

Processo nº:2015/09342
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator:Tiago Setti Xavier da Cruz
Data da Sessão: 21.03.2018
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO DE INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ACUSAÇÃO DE RECEBIMENTO DE QUANTIAS INDEVIDAS. FATOS PARCIALMENTE CONFIRMADOS PELA ADVOGADA. FATOS PARCIALMENTE INCONTROVERSOS. INEXISTENCIA DE PROVAS DA FALSIFICAÇÃO PELA ADVOGADA. CONDUTAS PRATICADAS COMO PARTICULAR. INEXISTENCIA DE AÇÕES OU OMISSÕES PROFISSIONAIS DE ADVOGADA. IMPROCEDENCIA.1- A alegação de falsificação de instrumento de contrato de compra e venda por Advogada e corretor de Imóveis, além de recebimento de quantias indevidas. 2 – Confirmação da existência de dois instrumentos particulares de contrato, em simulação, porém impugnada sua autoria pela Representada. 3 –Confirmação do recebimento de quantias, porém na qualidade de particular, e não como Advogada, por utilização de sua conta bancária por outrem, no caso seu genitor. 4 –Pela falta de provas de que a Representada tenha elaborado os instrumentos simulados ou aconselhado de alguma forma as partes, o presente caso foge da análise de atividade profissional Advocatícia, merecendo julgamento pela improcedência, sem prejuízo do oficiamento às Autoridades competentes para apreciar e julgar os ilícitos, em tese, civis, administrativos e criminais, cometidos, ex vi art. 71, do EOAB. 5- Representação julgada improcedente, com determinação de expedição de ofícios à Policia Civil, ao Juizado Especial Cível e ao Creci – GO após o trânsito em julgado do v. Acordão.
Acórdão: Por unanimidade, em julgar improcedente a presente representação ético disciplinar, absolvendo a Representada da acusação que lhe é feita em razão de que a conduta praticada não diz respeito à atividade profissional Advocatícia, além de inexistir provas que tenha sido a Representada quem simulou os instrumentos de contrato de compra e venda, razão pelo qual este Tribunal não possui competência para apurar supostos ilícitos civis, administrativos e penais praticados pela Representada, em tese, na qualidade de particular.

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