Ementários

Processo nº: 2015/09983
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 21.03.2018
Ementa: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – LOCUPLETAMENTO FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. O advogado que não repassa ao seu cliente a importância levantada em seu nome, como seu procurador, pratica infração prevista no inciso XX do artigo 34 da Lei 8.906/94, bem como insurge nas penalidades previstas do inciso XXI.
Acórdão: Por Unanimidade julgar procedente, a representação, aplicando a sanção de suspensão por 90 (noventa) dias em todo território nacional, cumulado com multa pecuniária no valor de 02 (duas) anuidades, perdurando a pena até que faça a devolução da quantia levantada ao Representante, ou ainda pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme precedente do Conselho Federal.

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