Ementários

Processo nº: 2015/08094
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Ismara Estulano Pimenta
Data da Sessão: 21.03.2018
Ementa: ALEGAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. AUSENCIA DE PROVAS. Deverá ser arquivado definitivamente, por improcedência, o processo ético-disciplinar quando não restar comprovada a prática de infração ética ou disciplinar pelo Representado nos atos que lhes foram questionados. Decisão: Representação julgada improcedente.
Acórdão: Por unanimidade, em julgar improcedente a presente representação ético disciplinar absolvendo o representado da infrações que lhe foram imputadas, em razão da ausência de provas com consequente arquivamento.

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