Ementários

Processo nº: 2011/05867
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 06.03.2018
Ementa: Prescrição. Reconhecimento de ofício. 1. Decorrido o prazo de 5(cinco) anos da data do protocolo da representação disciplinar, sem que tenha aquela sido julgada a representação, ocorre a prescrição da pretensão punitiva. 2. Por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição é reconhecida de ofício, pelo órgão julgador, na forma do art. 43, caput, do EOAB. 3. Reconhecida de ofício prescrição da pretensão punitiva e extinto o processo, com seu consequente arquivamento.
Acórdão: à unanimidade, reconhecer de ofício prescrição da pretensão punitiva e extinguir o processo disciplinar, determinando-se o seu arquivamento.

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