Ementários

Processo nº: 2016/00617
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator (a): Sandra Wirthmann Gonçalves Ferreira
Data da Sessão: 06.03.2018
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. CONDUTA ANTIÉTICA. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Não havendo nos autos provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina, bem como à Lei 8906/94, assim como ausência de elementos que caracterizem prejuízo ao clientes que teve advogado dativo constituído, a representação não deve prosperar.
Acórdão: por unanimidade, em julgar improcedente a presente representação ético-disciplinar, absolvendo o Representado da acusação que lhe é feita em razão da ausência de provas ensejadoras à caracterização de infração ao Código de Ética e Disciplina e ao Estatuto da Advocacia e OAB.

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