Ementários

Processo nº: 201601441
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relatora: Ludimilla Borges Pires Adorno
Data da Sessão: 27.02.2018
Ementa: INFRAÇÃO ÉTICA. CONDUTA ANTIETICA NÃO COMPROVADA. Para se caracterizar infração ética disciplinar passível de punição os fatos descritos devem conter prova mínima de materialidade e autoria.
Acórdão: Julgar improcedente e absolver o representado, nos termos do voto da relatora

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