Ementários

Processo nº:201405553
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 27.02.2018
Ementa: ADVOGADO. MILITAR EM PROCESSO ONDE EXISTA ADVOGADO CONSTITUIDO. LOCUPLETAMENTO. PROVA. NECESSIDADE. 1- O Advogado não pode participar de processo onde haja advogado já constituído, o que não é caso do presente julgamento, onde o advogado substitui terceiros advogados e mesmo assim após notificação .2. Para comprovação de locupletamento deve haver prova cabal do enriquecimento sem causa, o que também não é o caso só presente feito, haja vista as provas dos autos e as sucessões d substituições de advogados.
Acórdão: A unanimidade de votos e conhecer da representação para absolver o representado das imputações que lhe são feitas.

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