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Processo nº: 2015/06428 Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira Relatora: Helvécio Costa de Oliveira. Data da Sessão: 03/05/2017 Ementa: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. 1-A retenção abusiva de autos somente se caracteriza se houver recusa do advogado em devolver os autos após sua intimação pessoal via mandado. 2-Não havendo prova da intimação pessoal do Representado em devolver os autos retirados com carga, descaracterizada está a abusividade e a materialidade da infração ética de retenção abusiva de autos. Acordão: Por unanimidade Representação Ético-Disciplinar julgada improcedente.

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