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Processo nº: 2015/08969 Presidente da Turma: Helvécio Costa Oliveira Relator: Antônio Henrique dos Reis Moreira Data da Sessão: 03/05/2017 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVAS INEQUÍVOCAS, PARA SER RESPONSABILIZADO PELOS ATOS POR ELE PRATICADOS – ARTIGO 32 DO EOAB. INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. A conduta típica passível de punição por desrespeito ao Código de Ética e Disciplina da OAB deve ser demonstrada claramente com provas robustas e não simples alegações genéricas. Acordão: Por unanimidade representação Ético-Disciplinar julgada improcedente.

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