Ementários

Processo nº. 2013/06663
Presidente da Turma: H elvécio Costa de Oliveira
Relatora: Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 22/06/2016
Ementa: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – CONDUTA ANTI ETICA FALTA DE PROVA – Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistente de prova. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o consequente arquivamento do processo.
Acordão: Por unanimidade votos, jugado improcedente a representação, determinando o seu arquivamento.

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