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Processo nº: 2014/04151 Presidente da Turma: Albérico Oliveira de Andrade Redator: Diogo José de Amorim e Souza Data da Sessão:23/03/2017 Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – AUSENTES OS ELEMENTOS DO TIPO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – fato atípico, pela a improcedência da representação. A advogada Representada não infringiu qualquer das disposições do Estatuto ou Código de Ética e Disciplina da OAB, não estando, por isso, sujeita a qualquer das sanções. Acordão: Por maioria, representação julgada improcedente , nos termos do voto divergente.

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