Ementários

Processo nº.2014/07074
Presidente da Turma: Alex Araújo Neder (presidente em exercicio)
Relatora: Zelina de Assunção França
Data da Sessão: 08/02/2017
Ementa: Conduta antiética – ineficácia probatória – infração não comprovada – arquivamento. Não restou comprovado infração ético Disciplinar no exercício da advocacia em desfavor do representado, meros indícios, alegação desprovida de acervo probatório que não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar a certeza para uma condenação.
Acordão: Por unanimidade em conhecer da representação ético-disciplinar para julgá-la improcedente.

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