Ementários

Processo nº: 2015/06022
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo
Relatora: Carlos Márcio Rissi Macedo
Data da Sessão: 08/12/2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE CONDUTA QUE TERIA PROVOCADO PREJUÍZO AO CONSTITUINTE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ABSOLVIÇÃO. 1- Ausente prova, acima de dúvida razoável, de que o advogado praticou conduta punível a improcedência da representação é medida que se impõe. 2- Representação ético-disciplinar jugada improcedente.
Acordão: Por Unanimidade de votos, jugar improcedente a representação, absolvendo a representada das imputações que lhe foram a perpetradas, nos termos do relator.

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