Ementários

Processo nº: 2014/04815
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relatora: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 05/04/2017
Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – RECEBIMENTO DE VALORES DE CLIENTE PARA PAGAMENTO DE CUSTA E HONORARIOS E NÃO PROMOVE A AÇÃO PARA QUAL FOI CONTRATADA – LOCUPLETAMENTO À CUSTA DO CLIENTE – AUSENCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – INFRAÇÃO CARACTERIZADA. Advogado que recebe valores pagamento de honorário e custa processuais e não ingressa com a ação revisional, não presta contas dos valores recebidos e não devolve as importâncias recebidas, pratica infração prevista no artigo 34, inc. XX e XXI da Lei. 8.906/94
Acordão: Por Unanimidade de votos, jugar procedente aplicando representado a sanção de 30 dias até a prestação de contas

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