Ementários

Processo nº: 2011/03299
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relatora: Antônio Henrique dos Reis Moreira
Data da Sessão: Abril/2017
Ementa: /2016 – 2º Turma –GO. REPRESENTAÇÕA ETICO-DISCIPLINAR. OCORRENCIA. LOCUPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. I – Comete infração ético-disciplinar de locupletamento o advogado que recebe valores em nome do constituinte e não lhe repassa. II – A ausência injustificada de prestação de contas de numerário recebida de constituinte caracteriza o ilícito disciplinar insculpido no Artigo 34, XXI do EAOAB.III – Representação procedente para aplicar aos representados a sanção de suspensão cumulada com multa de duas anuidade.
Acordão: por unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito, julgá-la procedente, nos termos do voto.

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