Ementários

Processo nº: 2012//03848
Presidente da Turma: Pedro Rafael Meireles
Relatora: Divina Maria dos Santos
Data da Sessão: 23/08/2016
Ementa: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. CONDUTA IDONÊA E IMCOMPATIVEL COM A ADVOCACIA. PROCEDÊNCIA. 1. Antes a existência de elementos probatórios suficiente a demonstrar não só fatos considerados inidôneos e incompatíveis com advocacia, mas também criminosos, expressamente violadores dos padrões de honestidade, de respeitabilidade e de dignidade, exigindo em sociedade e na comunidade profissional, tem-se por indeclinável a condenação do Representado nas sanções ético-disciplinares adequadas.
Acordão: Por unanimidade, votos em conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, e no mérito, julgá-la PROCEDENTE.

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