Ementários

Processo nº: 2014/04816
Presidente da Turma: Alex Araújo Neder
Relatora: Áthyla Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 14/12/2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉICO – DISCIPLINAR. AU^SENCIA DE PROVA SOBRE OS FATOS IMPUTADOS AO REPRESENTADOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. No procedimento administrativo – disciplinar, tal como no processo penal, à acusação compete o ônus probatório a respeito dos fatos desabonadores irrogados contra o profissional da advocacia. 2. À vista da carência de provas sobre as increspações feitas em desfavor dos representados, absolvição e inevitável, ex vi do art. 386 do Código de processo penal, aplicando subsidiariamente nos termos do art. 68 da Lei Federal n° 8.906/1994
Acordão: Por unanimidade votos, jugado improcedente a representação

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