Processo nº: 2014/07171
Presidente da Turma: Alex Araújo Nede
Relator: Áthyla da Silva Maia
Data da Sessão: 28/09/2016
Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA EFICÁCIA PROBATÓRIA AUSENTES OS ELEMENTOS DO TIPO DE CONDUTA INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. A conduta do advogado para que seja analisada pelo Tribunal de Ética e Disciplina, deve minimamente se amoldar a alguns dos tipos elencados em seus dispositivos. Inexistindo materialidade de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuricidade e culpabilidade, além de inexistir nos autos provas suficientes para caracterizar infração ao Código de ética e Disciplinar oi à lei 8.906/94, a representação formulada contra advogado não deve prosperar.
Acordão: Por unanimidade jugada improcedente a representação.