Ementários

Processo nº: 2014/00523
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo
Relatora: André Marques de Oliveira Costa
Data da Sessão: 08/09/2016
Ementa: Nº/2016 RERESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. IMPROCEDÊNCIA. Para caracterizar a infração ético-disciplinar devem estar cabalmente provados elementos que indiquem materialidade e autoria de alguma conduta tipificada na lei nº 8.906/94. No caso vertente, a Representante não logrou êxito em comprovar os fatos imputados ao Representado, não havendo qualquer conduta a ser caracterizada como eticamente faltosa.
Acordão: Por Unanimidade, em jugar IMPROCEDENTE a presente representação Ético –Disciplinar.

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