Ementários

Processo nº: 2015/08434
Presidente da Turma: Athyla Serra da Silva Maia (presidente em Substituição)
Relator: Alex Araújo Neder
Data da Sessão: 22/02/2017
Ementa: REPRESENTAÇÃO. CONDUTA INFRACIONAL. COMPLETA AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDENCIA. Falta de prova da materialidade e culpabilidade de infração ética disciplinar. Imputação improvada, inexistência nos autos de provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina, e/ ou à Lei 8.906/94. Improcedência é condição que se impõe.
Acórdão: Por unanimidade dos votos, foi jugado improcedente a representação ética.

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