Ementários

Processo nº: 2015/05693
Presidente da Turma: Alex Araújo Neder
Relator: André Marques de Oliveira Costa
Data da Sessão: 09/11/2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE ITIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. Inexistindo prova da intimação pessoal do advogado para entrega de autos, não resta caracterizada a infração de retenção abusiva de autos. Não comprovada a infração disciplinar cometida pelo Representado, a improcedência da representação é medida que se impõe.
Acordão: Por unanimidade jugado improcedente a representação ético – disciplinar.

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