Ementários

Processo nº: 2014/04824
Voto:
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Valdir souza Jorge
Data da Sessão: 20.04.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS DE LOCUPLETAÇÃO. A acusação de locupletação deve estar carreada de provas cristalinas e inquestionáveis não podendo haver condenação com provas frágeis.
Acórdão: em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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