Ementários

Processo nº: 2014/08071
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Data da Sessão: 02/03/2017
Ementa: REPRESENTAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE PATROCÍNIO DE LIDES SIMULTÂNEA COM PARTES, PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR IDÊNTICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DA LITISPENDÊNCIA OU COISA JUGADA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1- A alegação de conduta infracional de patrocínio de demandas simultâneas com partes, pedidos e causas de pedir idênticas depende da comprovação documental da ocorrência da litispendência, não bastando a simples menção a existência de duplicidade de processo com as mesmas partes. 2- Representação ético-disciplinar jugada improcedente.
Acórdão: Por unanimidade, representação foi jugado improcedente, absolvendo o representado da imputação que lhe foi perpetrada.

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