Ementários

Processo nº: 2014/07190
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Alex Neder
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 11.05.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO. CONDUTA INFRACIONAL. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CONDENAÇÃO. Acervo probatório comprova a materialidade e culpabilidade da infração ética disciplinar. Existência nos autos de provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina ou a Lei 8.906/94, precisamente ao inciso XII, segunda parte, do artigo 34, Condena ao e condi ao que se impõe.
Acórdão: Unanimidade, de votos, em conhecer a representação e, no mérito julga-la procedente, para condenar o representado a pena de 2 meses de suspensão, nos termos do voto do Relator.

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