Ementários

Processo nº: 2013/03756
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Alex Neder
Relator: Ronny André Rodrigues
Data da Sessão: 11.05.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. O exercício do mister profissional pelo Advogado não se configura infra ao ética e não pode ensejar o manejo de representa ao. 2. Não tendo sido comprovada a prática de ilícito pela Representada. 3. A falta da atipicidade de conduta ou de sua prova, impõe o julgamento improcedente da representação.
Acórdão: Unanimidade, julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade como relatório e voto que integram o presente julgado.

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