Ementários

Processo nº: 2014/06666
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo
Relatora: Carlos Márcio Rissi Macedo
Data da Sessão: 02/02/2017
Ementa: REPRESENTAÇÃO ABANDONO DE CAUSA. CONFIGURAÇÃO. REPRESENTAÇÃO JUGADA PROCEDENTE 1 – Restando inequívoco que o representado a causa, não observando as formalidades legais, caracteriza-se a infração ética prevista no artigo 34, XI do EAOAB. 2 – Representação jugada procedente.
Acordão: Por Unanimidade de votos, condena o representado à sanção de censura.

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