Ementários

Processo nº: 212/04882
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Sandra Wirthmann Gonçalves Ferreira
Data da Sessão: 03.05.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Não existindo provas suficientes e inequívocas de que o Representado tenha praticado alguma infração ao Código de Ética e Disciplina e ao Estatuto cia Advocacia e OAB; a improcedência da representação e medida que se impõe.
Acórdão: Unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO
DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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