Ementários

Processo nº: 2012/0807
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Nelson Cardoso do Couto
Data da Sessão: 18.05.2016
Ementa: PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR. ALEGA AO DE RECUSA DE DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO COMPROVADA. JULGAMENTO IMPROCEDENTE DA REPRESENTAÇÃO. Para ensejar o julgamento procedente da representação ético disciplinar torna-se necessária a produção de prova robusta e inequívoca da prática da infração. Verificada a ausência desta prova deve o representado ser absolvido da acusação.
Acórdão: Unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.

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