Ementários

Processo nº: 2013/04329
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rassi Macedo
Relator: Thyago Mello Moraes Gualberto
Data da Sessão: 19.05.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ADVOGADO. NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PARA O QUAL FOI CONTRATADO. RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS. LOCUPLETAMENTO. O profissional do direito, no exercício regular da profissão de advogado, lucupleta-se, as custas do cliente, quando recebe honorários e não ajuíza a ação para o qual foi contratado..
Acórdão: Unanimidade, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR CONDENANDO A REPRESENTADA A SANÇÃO DE SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, devendo a suspensão perdurar ate que satisfaça integralmente a divida, nos temos do art. 37, inciso I c/c § 2° do EOAB, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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