Ementários

Processo nº: 2012/06189
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 04.05.2016
Ementa: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR- CONDUTA ANTIÉTICA- FALTA DE PROVA – Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de provas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas , para dar ao julgador a certeza da culpa do representado.À míngua de provas que possam consubstanciar infração ético-disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o consequente arquivamento do processo.
Acórdão: UNANIMIDADE julgar improcedente, a representação, determinando seu arquivamento, nos termos do voto
do relator.

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