Ementários

Processo nº: 2013/06753
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 10.05.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. VIDA PRIVADA. Não deve-se confundir os atos praticados na vida privada do advogado com a sua atuação profissional. O Tribunal de Ética não tem competência para atuar sobre fatos alheios a profissão e que não trazem qualquer relação com a imagem da advocacia.
Acórdão: Unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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