Ementários

Processo nº: 2015/00410
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 10.05.2016
Ementa: LOCUPLETAMENTO. UTILIZAÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL E LEVANTAMENTO DE QUANTIA DEPOSITADA SEM AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE. O advogado tem o indeclinável dever de preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, posto que a relação ética advogado/ constituinte estar alicerçada na boa fé, na fidelidade e na transparência dos atos praticados. 2. Advogado que levanta quantia pertencente a cliente, sem autorização deste e oriunda de depósitos judiciais em ação revisional, locupletando-se da quantia levantada, comete infração ética. Representação procedente.
Acórdão: Unanimidade, conhecer da representação e julgá-la procedente e, com fulcro no inciso Ido art. 37 e o art. 39 do EAOAB, para aplicar a representada a sanção de suspensão do exercício profissional em todo o território nacional pelo prazo de 60(sessenta)) dias, pela infração ao inciso XX do art. 34 da norma acima elencada, a qual fica cumulada com multa equivalente a 01(uma) anuidade, no valor do dia do seu pagamento.

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