Ementários

Processo nº:2011/06094
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Ludimilla Borges Pires Adorno
Data da Sessão: 10.05.2016
Ementa: INFRAÇÃO ETICA. ILEGITIMIDA AD CAUSAM PASSIVA. Não comete infração ética advogado citado na representação que não participou da conduta descrita.
Acórdão: Unanimidade, julgar IMPROCEDENTE, e absolver a representada, nos termos do voto da relatora.Determinada remessa ao presidente do TED para as providências de mister.

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