Ementários

Processo nº: 2013/08023
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Alex Neder
Relator: Joice Elizabeth da Mota
Data da Sessão: 25.05.2016
Ementa: INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR -LOCUPLETAMENTO E AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SUSPENSÃO E MULTA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. O recebimento de valores em processo judicial por advogado, sem a devida prestação de contas ao seu cliente, viola o disposto no inciso XX e VI do artigo 34 da Lei 8.906/94, incorrendo assim em conduta incompatível com exercício da advocacia.
Acórdão: UNANIMIDADE julgar procedente a representação, condenando o representado nas seguintes sanções: a) à suspensão do exercício profissional em todo o território nacional pelo período de 06 meses perdurando a suspensão até que satisfaça integralmente a dívida e preste contas representante ou se alcance o prazo máximo de 12 meses, o que ocorrer primeiro; e b) pagamento de multa equivalente 02(duas) anuidades.

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