Ementários

Processo nº: 2013/06129
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Carlos Leonardo P. Segurado
Data da Sessão: 17.05.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Acusação de conduta Antiética-Ineficácia probatória-Imunidade profissional.Conduta antiética não configurada. O advogado que no desempenho de sua profissão goza de imunidade, não constituindo injúria, difamação ou desacato manifestação de sua parte em defesa dos interesses de seu constituinte, mormente quando pautadas pela moderação, como no caso em tela, onde não existe prova da alegada agressão verbal por parte da representada. Inexistindo materialidade de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuricidade e culpabilidade, além de inexistir nos autos provas suficientes para caracterizar infração ético disciplinar, a representação formulada contra advogado não devem prosperar.
Acórdão: Unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram julgado.

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