Ementários

Processo nº: 2012/01429
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Alex Neder
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 25.05.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. FALTA DE PROVAS. É improcedente a representação ética que não traz provas de falta ética praticada pelo advogado. Sendo assim, não há nos autos prova da falta cometida pelo advogado.
Acórdão: Unanimidade, de votos, em julgar improcedente a representação e determinar o seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator.

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