Ementários

Processo nº: 2013/03837
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Carlos Leonardo P. Segurado
Data da Sessão: 21.06.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR . Retenção dos autos-Abusividade-Caracterização. Busca e Apreensão determinada. INTIMAÇÃO VÁLIDA VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA PARA DEVOLUÇÃO. A representada reteve em seu poder autos em carga por mais de 08(oito) meses, tomando como período de referência a data da carga, bem com a data em que o juiz determinou a expedição de ofício a Ordem dos Advogados de Goiás. Abuso de retenção dos autos do processo confiado a advogado. Comprovado o propósito deliberado na prática de infração disciplinar tipificada no artigo 34, XXII, da Lei 8.906/94. O fato de mesmo após ter sido intimada para devolver os autos, deixou de restituir os mesmos na escrivania, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme determinação judicial devidamente circulada através de diário de justiça, a conduta que atenda contra a dignidade profissional, causando morosidade processual. Configurando infração ético disciplinar. Destarte, é necessário se analisar a razoabilidade, o que no presente caso, não fica demonstrada, uma vez que o prazo de carga é exarcebado. Representação procedente para aplicar suspensão do exercício profissional por 30(trinta) dias cumulado com multa de 1 (uma ) anuidade.
Acórdão: Unanimidade, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR CONDENANDO A REPRESENTADA A SANÇÃO DE SUSPENSÃO, pelo prazo de 30(trinta) dias, cumulada com multa de 01(um) anuidade, e conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

×