Ementários

Processo nº: 2014/07617
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 21.06.2016
Ementa: Conduta antiética. Falta provas. Medida Cautelar satisfativa de exibição de documentos não vincula o juízo. Reconhecida a inexistência de qualquer prova em desfavor do representado, não há como se caracterizar a falta ética ou disciplinar. O representado não agiu de má-fé, não contrariou o Código de ética e disciplina da OAB e nem infringiu qualquer artigo da Lei 8.906/94.Não havendo restou caracterizada qualquer infração ético-disciplinar, não havendo como considerar que houve infringência à Lei 8.906/94. Improcedente a representação.
Acórdão:Unanimidade, em julgar improcedente a representação, determinando seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator.

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