Ementários

Processo nº: 2015/05507
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes
Data da Sessão: 03.05.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ALTERAÇÃO E RETIRADA DE DOCUMENTOS EM PROCESSO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. A representa ao precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. Inexistindo provas da participação do advogado em processo judicial, a representação é improcedente.
Acórdão: Unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO­ DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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