Ementários

Processo nº: 2013/06179
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes
Data da Sessão: 07.06.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.AUSÊNCIA DE PROVAS. Prova precária não pode gerar punição. A palavra do advogado goza de presunção de veracidade, além do que, como qualquer cidadão, presume-se constitucionalmente inocente. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado.À míngua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, a representação deve ser julgada improcedente.
Acórdão: Unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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