Ementários

Processo nº: 2012/00859
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Rosangela Magalhães de Almeida
Data da Sessão:07.06.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO.PATROCÍNIO SIMULTÂNEO OU TEGIVERSAÇÃO. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR CARACTERIZADA. 1. Estando comprovado que ao mesmo tempo a Representada advogou para Reclamante e Reclamado, em processos diversos mas que tramitam simultaneamente, resta caracterizado o concurso a clientes para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la.2. A má-fé restou evidenciada, configurado a infração ético disciplinar.3. Representação Procedente devendo a Representada ser condenada a pena de suspensão.
Acórdão: Unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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