Ementários

Processo nº: 2012/00097
Voto: Por Maioria
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes
Data da Sessão: 07.06.2016
Ementa: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. PUBLICIDADE. JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. MERCANTILIZAÇÃO. PROVA. CONDENAÇÃO.1.Na advocacia brasileira, a veiculação de publicidade enseja uma série de cuidados que devem necessariamente ser observados, sob pena de banalização, desprestígio do Exercício profissional, e infração ético-disciplinar.2.Deve-se impor a condenação quando comprovada a autoria pela divulgação de texto que transmite a busca da justiça e possui caráter persuasivo, desvelando verdadeira peça de propaganda, e transmitindo uma ideia de comércio ou mercantilização da advocacia, visando alcançar público maior.3. Representação procedente.
Acórdão: Maioria, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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