Ementários

Processo nº: 2013/06770
Voto: Por Maioria
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Carlos Leonardo P. Segurado
Data da Sessão:21.06.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Acusação de conduta Antiética-Ineficácia probatório- Ausentes os elementos do tipo, atipicidade da conduta, infração não comprovada. A conduta do advogado para que seja punível pelo Tribunal de ética e disciplina, deve minimamente se amoldar a alguns dos tipos elencados em seus dispositivos legais. Inexistindo materialidade de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuricidade e culpabilidade, além de inexistir nos autos provas suficientes para caracterizar infração ético disciplinar, a representação formulada contra advogado não deve prosperar.
Acórdão: Por Maioria, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto integram o presente julgado.

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