Ementários

Processo nº: 2013/06134
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Helier Prados silva
Data da Sessão:28.06.2016
Ementa: PROCESSO DISCIPLINAR-REPRESENTAÇÃO-RETENÇÃO DE AUTOS-FALTA PREVIA DE NOTIFICAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO- NÃO COMPROVADO PREJUÍZO OU DOLO – IMPROCEDÊNCIA- Improcede a representação disciplinar por retenção dos autos em carga, diante da inexistência de prévia notificação de devolução ao advogado e de requisitos de abusividade previsto no inciso XXII do artigo 34 da Lei 8.906/94 de 04.07.1994-Estatuto da Advocacia.
Acórdão: Por Unanimidade de seus membros, conhecer da representação e no mérito julgá-la improcedente em face da inexistência prévia de notificação e abusividade de retenção de autos pelo advogado, com absolvição do representado da imputação que lhe é feita, nos termos do voto do relator.

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