Ementários

Processo nº: 2013/04509
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rassi Macedo
Relator: Mário José de Moura Júnior
Data da Sessão: 23.06.2016
Ementa: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. PRÉVIA INTIMAÇÃO. PREJUÍZO. A retenção abusiva de autos é uma infração ético-disciplinar que está prevista no inciso XXII do art. 34 do EOAB. Sua caracterização ocorre com o preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a não devolução dos autos após a intimação para fazê-lo e o prejuízo para o processo. Não havendo prova destes requisitos, a representação padece de fundamento.
Acórdão: Unanimidade de votos em conhecer da representação e julgá-la improcedente, nos termos do voto do relator que a este se incorpora.

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