Ementários

Processo nº: 2011/06503
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 14.06.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. A Representação ético disciplinar para ser julgada procedente deve estar cabalmente comprovada. Representação sem provas o suficiente deve ser julgada improcedente.
Acórdão: Unanimidade em julgar improcedente a presente representação ético-disciplinar, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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