Ementários

Processo nº: 2012/05363
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
ReLatora: Divina Maria dos Santos
Data da Sessão: 14.06.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVA INSOFISMÁ VEL. Dada a fragilidade e a inconsistência das provas extraídas no bojo dos autos, de todo modo incapazes de demonstrar infração ético-disciplinar prevista em norma estatutária, impõe-se a improcedência da representação
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os estes autos de Representação Disciplinar n. 2012/05363, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Goiás, por unanimidade julgar improcedente a referida representação, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do relatar.

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