Ementários

Processo nº: 2013/07194
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Alex Neder
Relatora: Zelina de Assunção França
Data da Sessão: 29.06.2016
Ementa: O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido à infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal, razão pela qual devem os autos serem remetidos à Seccional do lugar da infração para apurar eventual pratica de conduta antiética do advogado representado.
Acórdão: Por unanimidade de votos, em conhecer da representação e de ofício reconhecer a incompetência para apreciar e julgar a representação determinando o envio dos autos à Seccional Competente.

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