Ementários

Processo nº: 2012/07205
Voto: Por Unanimidade
Presidente em substituição da 5ª Turma: Luiz Rodrigues da Silva
Relator:Alex Neder
Data da Sessão: 29.06.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO. CONDUTA INFRACIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDENCIA. Imputação improvada, inexistência nos autos de provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina ou à Lei 8.906/94. Improcedência da representação é condição que se impõe.
Acórdão: Por unanimidade de votos, em conhecer a representação e, no mérito julgá-Ia improcedente, nos termos do voto do Relator.

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