Ementários

Processo nº: 2013/03797
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Alex Neder
Relator: Joice Elizabeth da Mota
Data da Sessão: 29.06.2016
Ementa: IMPROCEDENCIA DA REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR – AUSÊNCIA DE PROVAS. Representação sem prova material que comprove o alegado pelo representante. Ausência de indícios que configurem qualquer fato antiético. conhecimento e Improcedência da representação.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2013/03797, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 5° Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar IMPROCEDENTE a presente representação, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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